Estávamos em abril de 2022 e o pelotão nacional encontrava-se a disputar o GP O Jogo, quando de forma articulada a PJ efectuou dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias à então equipa de ciclismo da
W52-FC Porto. Do processo resultaram a apreensão de várias centenas de seringas e agulhas de vários tipos, material para transfusão de sangue ou mesmo bolsas usadas com vestígios hemáticos , assim como substâncias dopantes.
João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Ricardo Vilela, Daniel Mestre, José Neves e Samuel Caldeira tiveram as sanções reduzidas de quatro para três anos ao abrigo do “n.º 16 do artigo 83 da Lei n.º 81/2021”, que prevê que “se o praticante admitir a violação da norma antidopagem e aceitar o período de suspensão, pode beneficiar de uma redução de um ano no período de suspensão”. Rodrigues e Vilela estão, no entanto, a cumprir, respetivamente, mais quatro e sete anos por anomalias no passaporte biológico.
Joni Brandão e José Gonçalves não colaboraram com a ADoP e foram castigados, respetivamente, com seis e quatro anos de suspensão, com a entidade antidopagem a aplicar as penas mais ‘pesadas’ ao diretor desportivo, Nuno Ribeiro, e ao seu adjunto, José Rodrigues, suspensos por 25 anos.
Joni Brandão nunca assumiu o consumo de substâncias ilícitas
Numa entrevista ao jornal Expresso o presidente da ADoP, Manuel Brito, veio enaltecer a atitude dos ex ciclistas da W52-FC Porto por terem confessado o uso de substâncias dopantes, afirmando que tal ajudou a uma " mudança de atitude em muitas equipas e praticantes. Foi um acto de grande coragem" destaca.
"No caso ( dos que confessaram), a aplicação da pena foi minha, porque tive longas discussões com a Agência Mundial de Antidopagem para saber, no caso de haver — nunca tínhamos tido isto em Portugal — uma confissão, qual era a redução de pena, a redução da sanção. E, então, chegámos a um entendimento. Depois, havia a possibilidade de aumentarem as confissões, mas a AMA preveniu-me que se de uma confissão resultassem outras confissões, teríamos de abrir mais processos disciplinares. E se houvesse mentira, teria de abrir outros processos disciplinares. De modo que ficou por uma primeira confissão"
Nos casos de Nuno Ribeiro e José Rodrigues, que apanharam 25 anos, Manuel Brito salientou. "É o limite da lei. Noutros casos, de outros países, teriam sido irradiados, mas a nossa lei não permite", esclarece.
Se a justiça desportiva está aplicada, há que esperar pelo desfecho do caso que corre em tribunal, onde um total de 26 arguidos, entre os quais os ciclistas, respondem pelo crime tráfico de substâncias e métodos proibidos, com os dirigentes da equipa a estarem entre os 14 arguidos que respondem ainda por administração de substância e métodos proibidos.
"Neste processo, há que realçar um aspeto muito interessante, […], que é um caso exemplar de colaboração entre as autoridades judiciárias, a Polícia Judiciária, o Ministério Público e a ADoP. Primeiro, a confidencialidade. Ninguém sabia o que estávamos a fazer e demorou um ano e meio. Em Portugal, é de louvar", finalizou Manuel Brito.