Decisão judicial rejeita providência cautelar da empresa organizadora e confirma legitimidade da Federação na rescisão do acordo que regulava a organização da principal prova do ciclismo nacional.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar apresentada pela empresa Podium Events, S.A. contra a decisão da Federação Portuguesa de Ciclismo (UVP - FPC)
de resolver o contrato de concessão que ligava as duas entidades. A decisão judicial reforça a legitimidade dos argumentos apresentados pela Federação e afasta as acusações públicas feitas pela empresa organizadora durante todo o processo.
Tribunal dá razão à Federação
A providência cautelar tinha sido interposta pela Podium com o objetivo de suspender os efeitos da resolução contratual comunicada pela Federação, procurando assim manter-se como entidade responsável pela organização da
Volta a Portugal em Bicicleta, conforme se pode ler num
comunicado de imprensa publicado pela Federação Portuguesa de Ciclismo.Na decisão conhecida esta segunda-feira, a juíza concluiu que a Podium não conseguiu demonstrar, de forma substantiva e devidamente documentada, os fundamentos que justificassem a manutenção do contrato até ao seu termo ou que comprovassem a prática de atos ilícitos por parte da Federação Portuguesa de Ciclismo. A ausência de prova sólida e de argumentos sustentados revelou-se determinante para o indeferimento da providência cautelar.
No relatório do Tribunal é igualmente rejeitada de forma clara a alegação de que a Federação teria atuado de forma indevida ou com falta de lealdade no processo que conduziu à resolução contratual. A decisão sublinha que não se verificam os pressupostos legais necessários para a aplicação da medida cautelar solicitada pela empresa.
Recorde-se que a Federação Portuguesa de Ciclismo decidiu, em novembro de 2025, resolver antecipadamente o contrato de concessão celebrado em 2017 com a Podium Events para a organização da Volta a Portugal em Bicicleta, da Volta ao Alentejo e da Volta a Portugal do Futuro. A decisão federativa foi justificada com base no incumprimento reiterado de obrigações contratuais e financeiras por parte da empresa organizadora, situação que, segundo a Federação, se agravou ao longo do último ano apesar de várias tentativas de resolução amigável.
Durante o processo, a Podium chegou a acusar publicamente a Federação de “falta de decoro e lealdade”, alegando também que a entidade federativa teria comunicado de forma indevida a resolução do contrato a patrocinadores e parceiros institucionais. A empresa criticou igualmente a atuação da direção federativa no desenrolar do conflito.
Providencia cautelar improcedente
A decisão agora conhecida afasta essas alegações e sustenta que a Federação atuou no estrito cumprimento das disposições contratuais e legais aplicáveis. Desta forma, os atos que conduziram à resolução do contrato mantêm-se plenamente válidos, não sendo suspensos pela providência cautelar apresentada pela Podium.
Com o julgamento improcedente da providência cautelar, os efeitos da resolução contratual promovida pela Federação Portuguesa de Ciclismo permanecem em vigor.
A Federação assegura que continuará a garantir, com responsabilidade e estabilidade, a organização da Volta a Portugal em Bicicleta, salvaguardando o interesse público desportivo, a credibilidade da competição e o futuro da principal prova do ciclismo nacional.