O ciclista português
António Carvalho foi sancionado, esta quarta-feira,
com uma suspensão de quatro anos aplicada pela União Ciclista Internacional (UCI), na sequência de irregularidades detetadas no seu passaporte biológico.
Segundo informou o organismo que tutela o ciclismo mundial, a pena imposta ao corredor de 36 anos produz efeitos desde 4 de novembro de 2025,
data em que tinha sido decretada a suspensão provisória, até 3 de novembro de 2029.
No mesmo comunicado, a UCI esclarece que ficam igualmente anulados os resultados obtidos por António Carvalho em três períodos distintos: entre 31 de julho e 21 de agosto de 2018, de 12 de fevereiro a 6 de março de 2023 e ainda de 4 de junho a 23 de julho de 2024. A federação já tinha indicado anteriormente que foi precisamente nesses intervalos temporais que surgiram as anomalias no passaporte biológico do corredor natural de Santa Maria da Feira.
"O caso foi resolvido mediante a aceitação das consequências previstas no Código e no Procedimento Alternativo de Resolução de Litígios da UCI", refere a UCI, numa nota que confirma a conclusão do caso envolvendo o ciclista, que terminou a Volta a Portugal no terceiro lugar em 2022 e 2023.
Ao longo da carreira, António Carvalho acumulou vários triunfos no calendário nacional, destacando-se as vitórias no Grande Prémio Jornal de Notícias em 2015 e 2018, bem como dois sucessos na chegada ao alto da Senhora da Graça, em 2019 e 2022. Soma ainda uma vitória em etapa na Volta a Portugal de 2020 e o título de melhor trepador da prova em 2014.
Carvalho representou várias equipas, incluindo a W52 - FC Porto, que se viu envolvida num escândalo de doping
O percurso profissional do ciclista incluiu passagens pela LA Alumínios-Antarte, entre 2013 e 2014, seguindo-se vários anos na W52-Quinta da Lixa, mais tarde W52-FC Porto, estrutura que representou até 2019. Depois competiu pela Efapel e, nas últimas três temporadas, alinhou pelo Feirense.
Segue-se abaixo o comunicado completo da UCI:
"A União Ciclística Internacional (UCI) anuncia que o ciclista português António Carvalho Ferreira foi sancionado com um período de inelegibilidade de quatro anos na sequência de uma violação das regras antidoping por utilização de uma substância proibida e/ou de um método proibido devido a anomalias inexplicáveis no seu Passaporte Biológico de Atleta (*) em 2018, 2023 e 2024.
De acordo com o Código Mundial Antidoping (Código) e as Regras Antidoping da UCI (UCI ADR), o período de inelegibilidade teve início em 4 de novembro de 2025 e é válido até 3 de novembro de 2029.
O caso foi resolvido mediante a aceitação das consequências previstas no Código e no Procedimento Alternativo de Resolução de Litígios da UCI.
A UCI não fará mais comentários.
(*) O Passaporte Biológico do Atleta (PBA) é um registro eletrônico individual para cada ciclista, no qual são compilados os resultados de todos os testes antidoping recolhidos como parte do programa PBA durante um determinado período. A Agência Internacional de Testes (ITA), entidade independente à qual a UCI delegou o seu programa antidoping, mantendo a responsabilidade pela gestão dos resultados e pelo processamento de violações das regras antidoping, administra o programa PBA em colaboração com a Unidade de Gestão do Passaporte do Atleta (UGPA) de Lausanne, Suíça (a UGPA de Lausanne está associada ao Laboratório de Lausanne, credenciado pela Agência Mundial Antidoping). Os casos relacionados ao Passaporte Biológico do Atleta são processados com base na opinião de um Painel de Especialistas independente da UGPA".