A União Ciclista Internacional (UCI) anunciou que a sua Comissão Disciplinar emitiu a sua decisão sobre o processo disciplinar iniciado contra a
Team Java - Kiwi Atlántico (também conhecida como Kiwi Atlántico - Cabo de Peñas) e os seus representantes
Enrique Salgueiro (ESP) e
Gerardo Guzmán (VEN).
A equipa, que foi registada como Equipa Continental
UCI da Venezuela em 2022, foi sancionada com uma proibição de registo na UCI e inelegibilidade para participar em eventos do Calendário Internacional da UCI até 31 de dezembro de 2028. O diretor-geral da equipa, Enrique Salgueiro, foi sancionado com uma suspensão de qualquer atividade de ciclismo até 31 de dezembro de 2028, bem como com uma multa; e o representante da equipa, Gerardo Guzmán, foi sancionado com uma suspensão de qualquer atividade de ciclismo até 31 de dezembro de 2025.
A UCI remeteu o caso para a sua Comissão Disciplinar em julho de 2023, na sequência da descoberta de possíveis irregularidades na gestão da equipa, incluindo falsas declarações e a apresentação de documentos falsos.
A Comissão Disciplinar considerou que a equipa e Enrique Salgueiro foram responsáveis por dois casos de fraude ao abrigo do artigo 12.4.008 dos Regulamentos da UCI; o primeiro relacionado com a utilização não autorizada da assinatura de um funcionário da UCI numa carta oficial, e o segundo relacionado com a apresentação à Federação Venezuelana de Ciclismo de um falso contrato de ciclista que incluía a assinatura de um ciclista utilizada sem a sua autorização. Além disso, Enrique Salgueiro foi considerado como tendo agido em violação dos princípios de confiança e integridade ao apresentar intencionalmente informações falsas no processo de registo da equipa de 2022, bem como durante o processo perante a Comissão Disciplinar, em violação dos artigos 12.2.001 e 12.4.017 dos Regulamentos da UCI.
Quanto a Gerardo Guzman, a Comissão Disciplinar considerou que ele foi cúmplice ao contornar os Regulamentos da UCI sobre a nacionalidade das Equipas Continentais da UCI, inscrevendo-se como representante da equipa, na aceção do artigo 2.17.010 dos Regulamentos da UCI, sem desempenhar qualquer dos deveres que incumbem a uma pessoa nessa função. Por conseguinte, Gerardo Guzman foi considerado como tendo atuado em violação dos artigos 12.2.001 e 12.4.017 dos Regulamentos da UCI.