Doping na W52-Porto: Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro recorrem de penas de prisão efetiva

Ciclismo
segunda-feira, 13 abril 2026 a 19:47
w52
Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro, antigas figuras de topo da estrutura da W52-FC Porto, avançaram com recurso das penas de prisão efetiva de quatro anos e nove meses que lhes foram aplicadas no âmbito do processo de doping Operação Prova Limpa. A informação consta de um despacho do Tribunal Judicial de Penafiel, ao qual a agência Lusa teve acesso.
O recurso foi dirigido ao Tribunal da Relação do Porto e não envolve apenas Quintanilha e Ribeiro. Também a Associação Calvário Várzea, entidade que esteve na génese da equipa, bem como outros dois arguidos, decidiram contestar a decisão judicial. Por sua vez, a Federação Portuguesa de Ciclismo, que participa no processo como assistente, pediu um prolongamento de 30 dias para apresentar resposta, justificando o pedido com a extensão e complexidade do processo.
Num dos requerimentos apresentados, a federação fundamentou a necessidade de mais tempo com a dimensão dos documentos envolvidos. «O acórdão proferido nos autos é composto por 417 páginas [e] os recursos interpostos perfazem um total de 819 páginas. Neste âmbito, assumem particular relevo os recursos apresentados por Nuno Jorge Gaspar [Ribeiro], com 149 páginas, por Adriano Teixeira de Sousa [Adriano Quintanilha], com 311 páginas, e pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo, com 321 páginas», pode ler-se no documento.
nuno ribeiro
Créditos da foto: Jornal A Bola
Recorde-se que, aquando da leitura do acórdão, a 12 de dezembro de 2025, o tribunal considerou demonstrados «praticamente todos os factos» constantes da acusação apresentada pelo Ministério Público. A decisão judicial concluiu que Adriano Quintanilha assumia um papel central na estrutura, sendo apontado como um dos principais responsáveis pelo financiamento das substâncias dopantes e pelas decisões finais relacionadas com a sua utilização. Já Nuno Ribeiro foi descrito como um «elemento fundamental», incumbido de adquirir os produtos proibidos, fazer a ponte com os corredores e fornecer orientações sobre a sua administração.
Na sequência dessas conclusões, ambos foram condenados a quatro anos de prisão pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, acrescidos de mais um ano e nove meses por administração das mesmas, resultando numa pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva. O coletivo de juízes destacou ainda o grau de responsabilidade dos dois arguidos e o seu «dolo intenso» como fatores determinantes para não suspender a execução das penas.
No mesmo processo, vários antigos corredores da formação, entre eles João Rodrigues, Rui Vinhas e Joni Brandão, foram igualmente condenados por tráfico de substâncias e métodos proibidos. Contudo, as penas aplicadas ficaram suspensas e abaixo dos dois anos e meio, uma vez que o tribunal os considerou «o elo mais frágil» da estrutura envolvida no esquema de dopagem.
Já a Associação Calvário Várzea foi condenada ao pagamento de uma coima de 57 mil euros ao Estado e ficou impedida de participar em competições de ciclismo, quer de caráter profissional quer recreativo, durante um período de quatro anos.
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